Autismo e o enquadramento como deficiência
- Pedro Anacleto
- 15 de mai.
- 4 min de leitura
Atualizado: 18 de mai.
De acordo com a Lei 12.764/2012, (Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Os aspectos que contribuem para a definição de deficiência provém das consequências funcionais do Transtorno do Espectro Autista previstas no Manual Diagnóstico e Estatísticos de Transtornos Mentais (DSM-5-TR):
“Em crianças pequenas com transtorno do espectro autista, a ausência de capacidades sociais e comunicacionais pode ser um impedimento à aprendizagem, especialmente à aprendizagem por meio da interação social ou em contextos com seus colegas. Em casa, a insistência em rotinas e a aversão à mudanças, bem como sensibilidades sensoriais, podem interferir na alimentação e no sono e tornar os cuidados de rotina extremamente difíceis (p. ex., cortes de cabelo e cuidados dentários). As capacidades adaptativas costumam estar abaixo dos resultados de QI medido. Dificuldades extremas para planejar, organizar e enfrentar a mudança causam impacto negativo no sucesso acadêmico, mesmo para alunos com inteligência acima da média. Na vida adulta, esses indivíduos podem ter dificuldades de estabelecer sua independência devido à rigidez e à dificuldade contínuas com o novo.
Muitos indivíduos com transtorno do espectro autista, mesmo sem transtorno do desenvolvimento intelectual, têm funcionamento psicossocial insatisfatório na idade adulta, conforme avaliado por indicadores como vida independente e emprego remunerado. As consequências funcionais no envelhecimento são desconhecidas; isolamento social e problemas de comunicação (p. ex., redução da busca por ajuda) provavelmente têm consequências para a saúde na velhice.
A comorbidade com transtorno do desenvolvimento intelectual, epilepsia, transtornos mentais e condições médicas crônicas pode estar associada com maior risco de mortalidade prematura para indivíduos com transtorno do espectro autista. Mortes relacionadas a lesões ou envenenamento são maiores do que na população geral, assim como mortes por suicídio. Afogamento é a principal causa de mortes acidentais de crianças com transtorno do espectro autista.”
Deficiência: modelo médico vs. modelo social no autismo
O modelo médico da deficiência compreende uma pessoa que sofre uma patologia, lesão ou desvio no padrão normativo sensorial ou intelectual que prejudica a sua qualidade de vida. Como o problema é centrado na pessoa, a condição deve ser ajustada por meio de intervenções médicas e, quando possível, curada.
O paradigma da neurodiversidade e o movimento pela autorrepresentação das pessoas com deficiência estabelecem um modelo social da deficiência, argumentando que a deficiência não se encontra centrada no indivíduo, mas nas barreiras ambientais que o cercam, provocando uma desvantagem social gerada pela falta de adaptação do meio.
A deficiência como um modelo social se distingue do impedimento, que é um fator biológico. Um cadeirante é impedido de subir escadas por fatores biológicos, mas se torna deficiente por não ter acesso a rampas ou elevadores. Devido às peculiaridades do espectro, a pessoa autista pode ou não ter impedimentos relativos à comunicação verbal, assim como sensibilidades sensoriais e padrões rígidos que a impedem de ter uma qualidade de vida adequada, mas se torna deficiente pela exclusão social, falta de compreensão das formas atípicas de comunicação e ausência de adaptações ambientais que respeitem os limites cognitivos e sensoriais.
O autismo é diagnosticado de acordo com os modelos médicos, enquadra-se como transtorno e é legalmente definido como deficiência como uma forma de proporcionar alguma equidade social, dados os impactos psicossociais persistentes que afetam grande parte da população autista.
Necessidades de suporte no autismo
Todas as pessoas autistas precisam de suporte para minimizar o impacto que algum dos critérios diagnósticos provoca em sua vida, seja de maneira persistente ou em contextos específicos.
O suporte interpessoal é caracterizado pela mediação social referente às dificuldades de comunicação e interação social, como uma pessoa que ajuda a iniciar uma conversa, traduz comportamentos não verbais e contextualiza uma ironia ou sarcasmo quando a compreensão da pessoa autista é literal. O suporte tecnologico e instrumental também pode ser utilizado para ajudar neste contexto, como uso de ferramentas de Comunicação Aumentativa e Alternativa.
O suporte ambiental refere-se a ferramentas, tecnologias e modificações que ajudam a regular os estímulos sensoriais do ambiente, como o uso de abafadores de ruído, óculos escuros, lâmpadas com controle de temperatura e intensidade da iluminação, roupas sem etiquetas, etc.
O suporte às funções executivas e cognitivas pode ser feito tanto por pessoas quanto por ferramentas e tecnologias que ajudam a gerenciar o foco, priorizar demandas e planejar atividades e tarefas. São essenciais para a realização de atividades de vida diária, no autocuidado e na realização de atividades ocupacionais e laborais.
Muitas vezes, a aparente autossuficiência da pessoa autista se deve ao suporte estrutural, econômico e instrumental a que a pessoa tem acesso, permitindo que sejam terceirizadas demandas domésticas, assim como ao acesso facilitado à alimentação, além da contratação de serviços que facilitam o transporte, tal como o acesso a terapias especializadas que promovem maior autonomia.
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O autor
Pedro Anacleto é um terapeuta analítico e autista diagnosticado tardiamente, que estuda a relação da pessoa no espectro com o inconsciente pessoal e coletivo, compreendendo o próprio diagnóstico como um exercício constante. Tem o objetivo de fazer o atípico ser compreendido e divulgar a pluralidade do espectro autista.
Apaixonado por videogames, utiliza os jogos como forma de expressão em seus textos e também como ferramenta de autorregulação.









